O dia das eleições municipais se aproxima e com ele, os cuidados que os candidatos e eleitores devem ter com as práticas proibidas neste dia. Seguindo o que determina a legislação eleitoral, é proibido o uso de alto-falante e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
Também é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, e caso a legislação seja descumprida, os infratores poderão ser punidos com detenção, que varia de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil e R$ 15 mil.
A legislação eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.