De acordo com recomendação emitida pelo Ministério Público (MP), é proibido pedir votos em templos religiosos. A proibição de exibir propaganda política em locais de culto está prevista na Lei 13.615/2015.
Os candidatos, partidos e coligações que desobedecerem a recomendação podem sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a legislação eleitoral, também é proibida a doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte de instituições religiosas. Os cidadãos podem fazer denúncias dessa natureza diretamente no Ministério Público.