Pedido da DPU pode tirar Beira-Mar, Nem e outros 53 traficantes de presídios de segurança máxima para internos em celas comuns

0

A justiça brasileira continua na contramão da história ao adotar estranhas posturas em favor do crime e nunca a favor da sociedade. Não à toa que a população deixou de confiar plenamente na justiça do país e no sistema do judiciário segundo pesquisas recentes que revelaram esses dados.

Isto passou a ocorrer após as operações da lava jato, com a revelação de como o STF, ministérios públicos e tribunais de justiça são lenientes com os chamados bandidos de colarinho branco, corrupção na política e governos.

Agora mais um descalabro vergonhoso. A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que propõe o retorno de todos os detentos que estão há dois anos ou mais no sistema penitenciário federal aos seus estados de origem. Segundo informações do jornal O Globo, o pedido foi feito quarta-feira (27), e se for aceito, deve resultar na volta dos traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem – o último é suspeito de ter ordenado a uma quadrilha a invasão da Favela da Rocinha, no último dia 17.

Ao todo, seriam 55 presos do Rio na situação delimitada pela DPU, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), representando 30% dos 185 detentos que podem retornar a seus estados de origem. O pedido de habeas corpus é assinado pelo defensor público federal e defensor nacional de direitos humanos Anginaldo Oliveira Vieira e inclui a solicitação de uma liminar, ou seja, uma decisão provisória que implanta a medida antes do fim do julgamento. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Anginaldo defende que a legislação permite a permanência em presídios federais por 360 dias, prorrogáveis por mais 360, totalizando 720, pouco menos de dois anos, portanto. A legislação não é clara, já que não determina quantas renovações podem ser feitas, no entanto destaca que a medida deve ser “excepcional e por prazo determinado”.

Mais um desserviço contra o Brasil em favor do crime.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui