Alcaide não quer que promotorias se intrometam “nas coisas” da Prefeitura
Sentença judicial é para cumprir. É o que recomenda os rigores da lei. Mas há quem não se importe com isso e mande “a decisão às favas”.
A desobediência irresponsável e leviana é do prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, que recusa em cumprir o que determina uma ordem judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) através de decisão do desembargador Mário Albiani Júnior para que o alcaide de Rio de Contas promova a anulação de todas as nomeações de servidores temporários e comissionados atualmente vigentes que estejam no exercício de cargos ofertados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2014 (incluindo os cargos comissionados de oficial administrativo e motorista). E convoque os 44 aprovados no concurso público realizado em 2014, incluindo os já chamados em 2016 na gestão do ex-prefeito Márcio Fatias.
Cristiano não atendeu a determinação do TJBA e nem se importou com a ameaça de sua prisão pedida pelos advogados Leonardo Castro e Osair Júnior, representantes dos concursados, através de encaminhamento de representação criminal junto à Procuradoria de Justiça do Estado da Bahia. E nem a uma outra, no Ministério Público da Comarca de Livramento.
Agora, a força de braço entre o prefeito e a justiça pode ocasionar em graves prejuízos financeiros para o município, já que o alcaide terá que pagar cerca de R$ 5 mil de multa diária, caso descumpra a Ação Judicial Pública nº 8000052-86.2017.8.05.0214 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, conforme determina o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, que deferiu, dia 13/09/2017, pedido liminar determinando o cumprimento imediato da ação em juízo.