Por: Camila São José
A possível irregularidade na contratação temporária de pessoas pela Prefeitura de Botuporã, no sudoeste do estado, é investigada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A promotora Adriana Patrícia Cortopassi Coelho recomenda ao prefeito Edimilson Antônio Saraiva (PP) a revisar a quantidade de cargos e avaliar a necessidade de possível processo seletivo.
Segundo o MP-BA, desde janeiro de 2009 a Prefeitura de Botuporã vem realizando contratações temporárias de forma precária, desrespeitando a imposição do concurso público.
A promotora sinaliza que, entre outros pontos, a recomendação leva em consideração que contratar alguém sem prévia realização de concurso público, fora das hipóteses de contratações temporárias e cargos comissionados, viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, da isonomia e da impessoalidade que regem a Administração Pública, sendo que o descumprimento desta regra pode implicar na nulidade do ato e na punição da autoridade nos termos da lei, cuja prática configura crime de improbidade administrativa.
Sendo assim, o MP-BA recomenda ao prefeito Edimilson que anule, no prazo de 60 dias, todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF): previsão em lei, prazo pré-determinado, necessidade de caráter temporário, presença de interesse público excepcional e presença de necessidade indispensável a ser satisfeita, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.
Além disso, a recomendação indica ao prefeito se abster de efetuar a admissão de contratados temporários sem que se cumpram os requisitos previstos e realize, no prazo de 60 dias, levantamento objetivando identificar a quantidade de cargos públicos vagos, a eventual necessidade de provimento deles mediante processo seletivo, bem como da criação e provimento de novos cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinção de cargos existentes, sem ultrapassar o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Edimilson Saraiva tem 10 dias para se manifestar quanto ao acatamento ou não da recomendação, e apresentar informações sobre as providências que serão tomadas. O MP-BA ressalta que a omissão de resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação.