Ao longo deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado poderá trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa. A pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a inscrição dos devedores ficará suspensa até 31 de dezembro de 2016.
Segundo o ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem [falta de chuvas] na região”. A pasta destacou ainda que a suspensão da cobrança das dívidas em 2016 não representa um perdão.
A suspensão dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015. Fonte Correio 24h