Provando do próprio veneno – Com juros de cheque especial, ação de R$ 15 mil contra BB vira indenização de R$ 6 bi no TJ

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A máxima popular “aqui se faz aqui se paga”, acabou se tornando verdade no caso da ação bilionária contra o Banco do Brasil ainda neste mês de abril. Os desembargadores deverão votar se rescindem um acórdão que aplicou a taxa de juros do cheque especial em uma ação indenizatória movida por um cliente contra o banco, agência de Ilhéus, no sul da Bahia.

Até o momento, o cliente, indenizado inicialmente em R$ 10 mil, pode ganhar R$ 6 bilhões por conta do cálculo baseado no cheque especial. O julgamento está por conta da Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).Todo imbróglio judicial começou no dia 12 de janeiro de 2001, quando o cliente ingressou com um processo contra o banco por ter percebido um saque irregular de R$ 5 mil em sua conta corrente.

O cliente atribuiu ao saque falha na segurança do sistema bancário, que permitiu a invasão de “piratas da internet”. Em primeira e segunda instância, o pedido de reparação e indenização foi julgado procedente. À época, foi aplicado o valor de R$ 5 mil por indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, a sentença e o acórdão não deixavam claro qual realmente seria a base de cálculo para atualizar os valores na fase de execução. Foi aí, então, que os advogados do cliente do banco pediram que o cálculo fosse feito com base na taxa de juros do cheque especial – uma das mais altas do país.

Na época, a taxa girava em torno de 12%. A ideia dos advogados era que o banco pudesse “provar do mesmo remédio amargo que faz com que seus clientes tomem”. A ação rescisória foi interposta pelo banco em 2010, contra a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível. O relator do caso, na época, desembargador Sinésio Cabral, considerou procedente o pedido do autor para aplicação da taxa de juros. Já nesta fase, a indenização girava entorno de R$ 490 mil. Em 2009, a cifra já era superior a R$ 1 bilhão. Em abril de 2016, já eram mais de R$ 3 bilhões.

O relator, desembargador Lidivaldo Britto, julgou o pedido do Banco do Brasil procedente e foi acompanhado pelos desembargadores José Olegário, João Augusto e Emílio Salomão. De acordo com Britto, na época da execução, em que o cliente afirmava que o crédito era de R$ 492,5 mil, os cálculos do banco apontavam que o valor devido era de R$ 27,3 mil. O desembargador Raimundo Cafezeiro votou pela extinção do processo. No dia 16 de março deste ano, a desembargadora Gardênia Duarte pediu vista. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), em um parecer, se manifestou pela procedência da ação sobre o critério de atualização da indenização por danos morais e defendeu que, no juízo rescisório, reconheça-se o excesso e determine-se a atualização dos valores da condenação.

Segundo o Banco do Brasil, na petição, a ação busca restaurar “a segurança jurídica” e alega que a sentença “não especificou os encargos moratórios, situação que na opinião do autor leva à aplicação dos juros legais”. O cliente do banco, por sua vez, diz que não houve violação literal ao dispositivo da lei, pois o acórdão “está fundamentado em precedentes jurisprudenciais” e que, se a decisão for reformada, gerará “a perda da confiança e descrédito do jurisdicionado na própria instituição judiciária por esta não preservar a autoridade das decisões consolidadas pelos efeitos da coisa julgada”.

Em 2016, o lucro do Banco do Brasil foi de aproximadamente R$ 8 bilhões. Com o valor da indenização, seria possível construir uma ponte entre Salvador e Itaparica, orçada pelo governo do Estado, em 2014, em R$ 6 bilhões.

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