A Câmara de Vereadores de Rio de Contas acolheu nesta terça-feira (11) denúncia de quebra de decoro por parte do Prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, obedecido o rito ditado no Decreto-Lei n. 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
A denúncia tem por finalidade apurar o fato de o Prefeito utilizar-se do interior do Prédio do Antigo Fórum de Justiça da Comarca Local, situado na Praça de Rio de Contas, para nele estabelecer seu camarote e de seus correligionários, no período em que se comemorou os festejos carnavalescos deste ano.
Segundo relata a denúncia, cervejas, uísque e iguarias eram servidos aos convidados do Prefeito e, este é o fato delituoso cuja competência para apuração é do Poder Legislativo, qual seja o de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Quanto a ocupação indevida do bem público por parte do Prefeito, de acordo com a denúncia, o crime praticado compete à Justiça seu julgamento. A denúncia constitui pela vez primeira, manifestação popular contrária às atitudes supostamente ilícitas praticadas pelo Prefeito de Rio de Contas.