O candidato a prefeito do município de Rio de Contas, Márcio Farias, teve enquete eleitoral proibida de ser divulgada. A enquete sem registro foi realizada durante uma live que supostamente beneficia os representados, contrariando assim os resultados de Institutos com registro na Justiça Eleitoral.
O Juiz Gleison Dos Santos Soares, da 101° Zona Eleitoral, determinou que os réus suspendessem de imediato a divulgação da enquete e abstenham-se de promover nova divulgação relativa à mesma enquete, sob pena de expedição de ordem para remoção do conteúdo diretamente ao provedor (Facebook) e configuração do crime de desobediência, com a consequente ordem de prisão, conforme disciplinado pelo art. 23, §5º da Res. TSE n. 23.600/2019.