Eleito para o primeiro mandato na Câmara Municipal de Rio de Contas, o vereador Vinicius Costa (PSDB), pediu a regularização de todas as casas localizadas no entorno da barragem Luiz Vieira, e que foram construídas em área de propriedade do DNOCS. Neste sentido, ele esteve pessoalmente com o atual diretor geral do órgão, o deputado federal Heraldo Rocha, em audiência em que compareceu acompanhado do deputado Sandro Regis, na sexta-feira (3).
Vinicius Costa justifica que a área foi adquirida pelo DNOCS para a construção do açude, mas não utilizou todo o terreno, sobrando grande parte dele. A área de sobra foi sendo ocupada por moradores que começaram a construir casas e nela residirem. A invasão acabou se transformando em um bairro denominado Vermelhão e onde moram mais de 100 famílias de baixa e média renda.
Vinicius Costa solicitou ao DNOCS fazer uma proposta de uso de cessão para o município que, por sua vez, teria como acelerar o processo de regularização dos imóveis daquele bairro, já que nenhum deles possui escritura pública. Ele justifica que a escritura é uma questão de dignidade para o morador. Identifica que há pessoas que não têm nem o nome da rua ou o número da casa. “Com a escritura, o proprietário poderá averbar o imóvel”, diz.
O advogado e vereador enfatizou que fazer a regularização das moradias do bairro Vermelhão foi promessa de campanha e ele agora quer cumpri-la.
Entenda – “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (…) A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (…) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos”.