A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou um projeto de lei que pretende aumentar o piso nacional dos professores para R$ 2.743,65 a partir de 1º de janeiro de 2016. Em resposta, a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) divulgou uma nota em que manifesta a sua “preocupação” com as mudanças propostas pelo projeto.
O texto, que altera pontos da Lei nº 11.738, de 2008, é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). Depois de aprovado na Comissão de Educação, ele foi encaminhado para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde aguarda a designação do relator. Após discussão na CAE, ele segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a justificativa do projeto, o valor de R$ 2,743,65 corresponde a 90% do piso do Distrito Federal (DF), onde a remuneração mínima para 40 horas semanais de trabalho docente é de R$ 3.048,50, a maior do país.
Atualmente, o reajuste anual do piso é calculado a partir da variação do valor mínimo por aluno definido todo ano pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Em janeiro de 2015, por exemplo, o MEC anunciou o piso de R$ 1.917,78 –aumento de 13,01% em relação ao ano de 2014.
Segundo a proposta, a diferença de R$ 825,87 entre o piso atual e o proposto seria pago ao longo de três anos, entre janeiro de 2016 e de 2018.
“Essa lei tem como princípio a ideia de que, para garantir a isonomia e a equanimidade do ensino ministrado em todo o país, é preciso estabelecer um padrão mínimo de vencimento, a fim de que as disparidades de remuneração de profissionais do magistério em exercício não se tornem abissais e que todos os professores, estejam onde estiverem, tenham garantidas as condições mínimas de subsistência”, diz um trecho da justificativa do projeto.
Não gostaram
A ideia, porém, desagradou os municípios. A Undime diz que, sem ampliação da receita, o reajuste aos professores proposto pelo projeto de lei compromete o equilíbrio financeiro dos municípios e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Como os entes federados poderão comprovar a compatibilidade da despesa frente à evolução orçamentário-financeira?”, questiona.
O projeto prevê que a União, durante os cinco primeiros anos, complemente a diferença entre o piso do magistério local e o nacional. O texto também institui que 5% da arrecadação bruta das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal devem ser destinados à União para o repasse para Estados e municípios. Fonte Uol