O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Rio do Pires, na Chapada Diamantina, na gestão de José Ney Nardes
, referentes ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Na quarta-feira (23), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor para que sejam adotadas as providências judiciais pela violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicou multa de R$5 mil.
O relator constatou que a disponibilidade de caixa, ao final do exercício, no montante de R$828.218,83, não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor total de R$2.108.281,34. Isto, além de comprometer o mérito das contas pelo descumprimento de norma da LRF, revela a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas – sem que o gestor tenha agido para reparar o erro. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.