A lei penal brasileira está nos autos dos processos no judiciário. Ela tem um texto jurídico que está sujeito à interpretações diversas e variadas, o que podem resultar em sentença de condenação ou absolvição. Mas também existe a lei dos presídios, sem texto algum, mas com condenações diretas conforme decisão dos detentos ali encarcerados. Isto é fato.
Por isso, ser a próxima vítima da violência dos presídios vem provocando pânico e terror ao ex-deputado federal e ex-ministro dos governos Dilma/Lula e mais recente de Temer, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). Ele teme risco de “estupro” na Penitenciária da Papuda, local em que está recolhido desde o dia 8 deste mês, em Brasília. Os advogados de defesa entraram com pedido para que seu cliente volte para o regime de prisão domiciliar em seu apartamento em Salvador. Mas o requerimento foi negado pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
A defesa se baseou em matéria publicada no portal “A Folha Brasil”, no dia da prisão do ex-ministro, noticiando que mensagens vazadas por familiares de detentos do Complexo Penitenciário da Papuda dariam conta de “ameaças de estupro” que teriam sido “enviadas aos políticos que estão cumprindo pena ou prisão preventiva”. Conforme a “reportagem” citada pelos advogados de Geddel, facções criminosas da unidade prisional teriam avisado aos acusados de corrupção que teriam de prestar serviços sexuais e domésticos aos demais internos. E para mostrar que “a coisa é séria”, os criminosos apresentam como suposta prova a revelação de que um ex-deputado famoso já está “casado” com um traficante.
A matéria informa, ainda, que familiares dos figurões da política nacional que estão presos no Complexo Penal da Papuda estão pedindo intervenção da Justiça para que a violência e humilhação cessem o mais breve possível. Fundamentada nisso, a defesa também alegou que a família do peemedebista teria recebido mensagem ameaçadora por rede social e que peças do procedimento criminal, além de imagens da audiência de custódia, teriam sido publicadas pela imprensa, o que seria um fator de exposição e risco.
Assim a petição alega que “qualquer lesão que aconteça a Geddel será de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitiram”.
Apesar da dramaticidade no relato dos fatos apresentado pelos advogados de Geddel Vieira Lima, a magistrada Leila Cury negou o pedido alegando o fato de os advogados do peemedebista terem usado informações “inverídicas” e “especulativas” na petição. Justificou que, a despeito disso, “o pedido é baseado em notícia de caráter especulativo, pois, após a prisão de Geddel, os familiares dos presos de seu bloco nem os haviam visitado, ou seja, não poderiam ter tido contato com eles para saber de eventuais ameaças”, relatou em seu despacho contrário e em resposta ao pedido, afirmando não ter competência para decidir sobre o pedido, uma vez que se trata de assunto da alçada da Justiça Federal.
O ex-ministro foi preso na última sexta-feira, 8, após a Polícia Federal descobrir que escondia R$ 51 milhões em dinheiro vivo num apartamento em Salvador bem próximo ao local em que já cumpria prisão domiciliar. Ele está preso numa ala da Papuda que já é destinada a internos vulneráveis, a exemplo de policiais que correm algum risco de ataque dos presidiários.
Por fim a juíza também acrescentou que Geddel não tem nenhuma prerrogativa ou garantia que lhe assegure custódia em sala de Estado Maior, na Polícia Militar.