A ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães (PSB), que entrega a chave da cidade a Jesus foi aceita pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esta semana. O gestor já havia recebido uma recomendação do MP para que revogasse o decreto, o que não ocorreu.
A decisão do TJ-BA foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última terça-feira (7), e a partir desse dia, o prefeito tem cinco dias para se manifestar. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que já tem conhecimento da ação. Contudo, o departamento jurídico da prefeitura ainda não foi notificado, e assim que tomar ciência, irá se manifestar e entregar a defesa do prefeito dentro do prazo instituído.
O procedimento assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves será relatada pelo desembargador Ivanilton Santos da Silva. O MP quer a suspensão imediata do decreto e que ele seja declarado inconstitucional. Conforme a ação, o decreto é contra os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. De acordo com o TJ-BA, um juiz ainda ouvirá o prefeito e procuradoria geral, contudo a data ainda não foi agendada.
O caso
O decreto do prefeito foi publicado no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. No documento, o gestor do município declarou também que a cidade pertence a Deus. Ele assumiu o cargo no dia 1° de janeiro, e esse foi o primeiro ato de Jairo à frente da prefeitura. No documento intitulado “Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”, o prefeito ainda declara que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”, e “cancela todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”. G1BA.