A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento, por unanimidade, a um dos recursos do Município de Guanambi contra uma decisão liminar da desembargadora Pillar Célia de Claro, que o proibia de contratar servidores temporários.
Com a proibição, a cidade teve os serviços essenciais paralisados durante todo o mês de janeiro, o que causou enormes complicações à gestão administrativa e a população local. Com a reforma da decisão liminar, a Ação Civil Pública original, que já tem sentença favorável ao Município, também será examinado pela segunda instância, mas sem prazo para julgamento.