TJ-BA declara ilegalidade de greve de policiais civis prevista para o dia 1º de fevereiro

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Diante da iminência da deflagração de uma greve de policiais civis na Bahia, prevista para começar no próximo dia 1º de fevereiro, o juiz Jorge Barreto da Silva, plantonista de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou a ilegalidade do movimento grevista proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (Sindpoc).

O juiz ainda determinou a imediata suspensão da greve deflagrada e pagamento de multa diária de R$ 35 mil, em caso de descumprimento da decisão. Na sentença, Barreto afirma que o movimento grevista, às vésperas do carnaval, “potencializaria em muito, os danos que seriam incomensuravelmente causados à Ordem Pública”, e que traria prejuízos à população, “em função da insegurança perfeitamente previsível, face ao inexorável aumento da criminalidade; com o risco certo de perderem-se inúmeras vidas humanas, como já vimos em oportunidades pretéritas e de um passado nada remoto”.

O pedido para declarar a ilegalidade da greve foi impetrado pelo Estado da Bahia, com pedido de antecipação de tutela. A primeira paralisação da categoria de 72h foi iniciada na última quarta-feira (20). De acordo com o Estado da Bahia, a categoria, por atuar no “resguardo” da Segurança Pública, e que a greve “implicaria a um só tempo, em efetiva ruptura da Ordem Constitucional, além de inimagináveis riscos à Ordem e à Segurança Pública”, com aumento do índice de criminalidade, “mormente por estarmos na iminência do carnaval”.

O juiz ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os policiais civis são proibidos de fazer greve, “pois devem garantir a segurança dos cidadãos, a paz e a tranquilidade pública”. A liminar, posteriormente, será colocada para apreciação de um órgão colegiado do TJ-BA. Os policiais civis reivindicam a reestruturação salarial, com igualdade entre os cargos, baseada na investigação criminal, promoções, reconhecimento do laudo de papiloscopia pelo perito técnico conforme Lei Orgânica da Polícia Civil; reforma e construção de unidades policiais para atendimento à sociedade e a categoria; nomeação, posse e designação dos concursados de 1997, 2013 e 2014; valor da escala extra de Carnaval; entre outras. Fonte BN

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