Tribunais de Contas reagem à decisão que afeta ficha limpa

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que apenas as Câmaras Municipais têm competência para julgar contas de prefeitos provocou reação dos tribunais de contas, que, em muitos casos, dividiam essa função com o Legislativo.

O novo entendimento afeta diretamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas devido a alguma irregularidade irreparável que possa ser enquadrada como ato de improbidade administrativa intencional.

Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos criadores da lei, o julgamento da Câmara, que é político, vai acabar isentando os prefeitos que cometeram irregularidades nas contas públicas. “É muito raro a Câmara rejeitar contas. Os vereadores estão submetidos aos prefeitos. Não analisam a questão técnica, a decisão depende se são oposição ou situação. A decisão do Supremo libera aqueles que praticaram corrupção nas prefeituras e foram descobertos pelos tribunais de contas”, diz.

Marilda de Paula Silveira, doutora em direito público pela UFMG, discorda. “Não existe a fuga de inelegibilidade porque as contas não deixam de ser julgadas. Reconhece-se a validade de julgamento de um órgão diferente”, afirma.

O tribunal de contas, de qualquer maneira, é responsável por elaborar um parecer que orienta a Câmara. Caso o parecer seja pela rejeição das contas, é preciso o voto de dois terços dos vereadores para derrubá-lo e reverter a decisão. (Folha)

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