Unopar realiza I Semana Acadêmica com ciclo de palestras

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O juiz de Direito Dr. João Lemos abriu evento

         Juiz João Lemos destacou os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente

O juiz de Direito da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, João Lemos Rodrigues, fez palestra com o tema Estatuto da Criança e do Adolescente, ontem (11), às 19hs na I Semana Acadêmica Unopar, realizada na sala de cursos audiovisuais da Polo de Apoio Presencial da Universidade do Paraná (UNOPAR).  Ele falou para um público que lotou o evento formado por alunos da unidade educacional de ensino superior, estudantes de Direito e interessados.

O magistrado apresentou em sua palestra apenas os objetivos específicos do que trata a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em que assegura que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta mesma Lei, assegurando por esta ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Reafirmou que os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

                Público foi composto por alunos da UNOPAR, estudantes de Direito e interessados

Para João Lemos, o ECA promoveu ao longo de seus 27 anos (completados em julho) uma grande transformação na vida das crianças e dos adolescentes que a partir daí passaram a ter uma lei voltada exclusivamente para sua proteção, respeito e responsabilidade tutelar, tanto por parte do Estado, pais, familiares, quanto pela sociedade de um modo geral.

Pontuou que antes da sua criação, o menor, especialmente o infrator, era tratado pejorativamente de “pivete”, “trombadinha”, “menor abandonado”, uma vez que o antigo Código do Menor tratava a criança e o adolescente em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores, inclusive maiores, submetendo estes menores a medidas judiciais todas as vezes que sua conduta se encontrasse definida em Lei.

Aos 27 anos de criado, o ECA, apesar dos avanços na proteção à criança, ainda recebe rejeição por muitos críticos a Lei.

Segundo o magistrado, o antigo CM não tinha compromisso com a solução do problema do menor, preocupava-se apenas em obter soluções paliativas e passageiras, as quais só faziam agravar a situação já existente. A legislação antiga buscava apenas exercer um regulação dos distúrbios sociais, dos quais os menores eram as principais vítimas, e que tinham sua gênese no seio da própria família, ou perante as omissões e transgressões cometidas pela sociedade e pelo Estado.

“O ECA trouxe uma nova visão da situação do menor, tratando-o de forma diferenciada, buscando soluções efetivas e não mais os paliativos da legislação anterior” observou Lemos.

                Público interagiu e debateu com muitas perguntas em busca de esclarecimentos

“Agora passamos a enxergar o menor como um ser impar, e como tal carente de uma maior e mais ampla proteção, no intuito de garantir seu pleno desenvolvimento e inserção social. Visa-se então a solução efetiva dos problemas que afetam a infância e a juventude, deixando-se de lado a política antiga de “fechar os olhos” para os evidentes problemas dando-lhes soluções provisórias”.

Assim, enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em “situação irregular” ou inadaptados, a nova Lei diz que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Ou seja, por criança e adolescente entende-se que é todo aquele jovem que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente de um adulto.

             Muitas dúvidas em torno da legislação de proteção aos menores foram levantadas.

Também ponderou que apesar de uma lei eficiente, esta é vista sob uma ótica equivocada pela população e sociedade, apesar de seus avanços importantes. Parte disto é culpa do próprio Estado, pois incumbe ao poder público garantir assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência. “O Agente de Proteção é o olhar investigativo na Sociedade, contra o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Infelizmente, o próprio Estado é falho e precisa que o Judiciário esteja alerta para cobrar o que a legislação especifica “, reiterou.

Após sua fala, foi aberta a participação do público que apresentou uma série de questionamentos, a maioria contraditória, a quem o juiz João Lemos procurou responder apenas dentro do que reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social, incluindo aspectos de inclusão e exclusão referentes às suas necessidades especiais.

A Semana Acadêmica continua em seu segundo dia, quarta-feira (12) com palestra do consultor do  SEBRAE, Victor Itálico, que versará o tema Orientação Profissional e Mercado de Trabalho, às 19hs. Amanhã, em seu último dia, a vez será da assistente social e consultora Janiquece Aguiar, com a palestra A Inclusão Social.

       Diretoria da Unopar considera positiva a I Semana Acadêmica da Polo de Apoio de Livramento.

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