Vazamento de óleo no Nordeste: quais órgãos são responsáveis por limpar, investigar e punir

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Vazamento de óleo no Nordeste: quais órgãos são responsáveis por limpar, investigar e punir. Foto: Reprodução

Por: BBC News

As manchas de óleo no litoral do Nordeste mobilizaram vários órgãos federais, estaduais e municipais, além de milhares de voluntários.

O incidente já afetou 225 praias em 80 municípios desde o fim de agosto. Neste fim de semana, as manchas voltaram a aparecer em seis praias do Rio Grande do Norte que já haviam sido afetadas pelo vazamento (Tabatinga, Búzios e Camurupim, em Nísia Floresta; Praia do Giz e Praia do Amor, em Tibau do Sul; e Pirangi do Norte, em Parnamirim).

A dimensão do acidente e as dúvidas quanto à sua autoria têm alimentado embates entre autoridades e motivado críticas de comunidades impactadas e ambientalistas, que questionam a eficácia da resposta governamental ao desastre.

Qual é, no entanto, a atribuição de cada órgão em um incidente como esse? Quem é responsável por limpar as praias, investigar o vazamento e denunciar os responsáveis?

A legislação brasileira define as atribuições de cada órgão na resposta a acidentes ambientais. Em vários casos, há responsabilidades sobrepostas, quando mais de um órgão é incumbido de determinada função.

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam, porém, que a responsabilidade primordial em acidentes de grande magnitude em praias e mares é da União, e não de Estados e municípios.

Em seu artigo 20, a Constituição cita entre os bens da União as “praias marítimas” e “os terrenos de marinha e seus acrescidos”. “Terrenos de marinha e acrescidos” são as áreas localizadas numa faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente, assim como as margens de rios e lagoas que sofrem a influência de marés.

Para Monique Cheker, procuradora do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) com experiência em questões ambientais, em incidentes menores em praias, como no caso de um comércio que jogue lixo comum na areia, não é necessário acionar os órgãos da União.

Nessas situações, diz ela, as secretarias estaduais ou municipais de Meio Ambiente podem dar conta da questão, multando o comerciante e providenciando a limpeza.

Mas a procuradora afirma que em casos de grande dimensão, como o do óleo no Nordeste, o “papel de órgãos estaduais e municipais é secundário”. “Quando há essa amplitude de dano, é flagrante a responsabilidade do governo federal, principalmente o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)”, afirma.

Cheker diz que órgãos federais têm a primazia nas ações de limpeza e investigação. Ela afirma que órgãos estaduais e municipais — entre os quais as defesas civis e as secretarias de Meio Ambiente — podem e devem se envolver nessas ações, mas sempre sob a coordenação federal.

IbamaIBAMA
Ibama tem a atribuição de conduzir processo administrativo contra os responsáveis pelo incidente, multando-os e exigindo a reparação dos danos

O advogado André Lima, ex-secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal, diz que cabe principalmente ao Ministério do Meio Ambiente organizar a resposta governamental ao desastre.

“Onde todo mundo tem alguma responsabilidade, se você não tem a coordenação de esforços, rola bateção de cabeça ou lacunas de ação”, afirma Lima.

Ele diz que a divisão de tarefas em casos de vazamento de petróleo está definida no Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC), criado em 2013.

O plano aponta o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como responsável pela coordenação das atividades e cita quatro instâncias, integradas por órgãos federais, incumbidas de agir nesses casos. Há críticas, porém, à execução do plano.

Duas das instâncias citadas no documento foram extintas pelo governo Jair Bolsonaro em abril junto de vários outros órgãos.

Uma delas é o Comitê Executivo, “responsável pela proposição das diretrizes para implementação do plano” e composto pelo MMA, Ministério de Minas e Energia, Marinha, Ibama, Agência Nacional do Petróleo, Ministério da Integração Nacional (hoje absorvido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional) e Ministério dos Transportes.

O outro órgão extinto foi o Comitê de Suporte, composto por vários outros órgãos federais incumbidos de auxiliar na resposta ao acidente.

Para André Lima, a extinção dos comitês tem dificultado a implantação do plano. “O governo desestruturou todo o arranjo de governança, comprometendo a coordenação de ações entre diferentes ministérios”, afirma o advogado.

Já o governo diz que tem agido conforme o plano. Em 17/10, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, disse no Senado que o órgão trabalha em conjunto com a Marinha e a ANP desde setembro e que a Marinha foi encarregada de liderar as ações.

Veja a seguir os principais papéis que a legislação brasileira atribui aos órgãos públicos envolvidos em um incidente como o que afeta as praias do Nordeste.

Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Hoje chefiado por Ricardo Salles (Partido Novo) e subordinado à Presidência da República, é considerado pelos especialistas o órgão com mais atribuições na resposta a incidentes graves.

Ele é responsável pela coordenação do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) e exerce autoridade sobre duas agências federais envolvidas nas ações, o Ibama e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Segundo a procuradora Monique Cheker, o ministro do Meio Ambiente pode sofrer uma ação de improbidade administrativa caso descumpra suas atribuições na resposta ao incidente. Isso poderia ocorrer num cenário em que, por exemplo, ele se recuse a tomar providências ou demore para fazê-lo mesmo sabendo da gravidade de uma ocorrência

Ibama

Autarquia subordinada ao MMA, é responsável por agir em casos que envolvem danos ambientais relevantes em áreas da União.

Segundo Monique Cheker, é o Ibama quem deveria fornecer os equipamentos de segurança necessários para remover o petróleo das praias e orientar voluntários nas atividades, por ter servidores técnicos habilitados a desempenhar a função.

Outra atribuição do órgão é conduzir um processo administrativo contra os responsáveis pelo incidente, multando-os e exigindo a reparação dos danos.

Esse processo independe de ações sobre o mesmo caso que possam tramitar na Justiça.

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À direita, ministro do Meio Ambinte, Ricardo Salles, em reunião sobre o vazamento de óleo no Nordeste; órgão deveria liderar resposta do governo ao incidente, segundo especialistas

ICMBio

Administra as unidades de conservação federais. Quando há dano ambiental nessas áreas, o ICMbio deve agir em parceria com o Ibama na reparação do problema. Isso envolveria, por exemplo, a participação de agentes do ICMBio nos mutirões de limpeza nas praias.

Várias unidades de conservação foram afetadas pelo vazamento de óleo no Nordeste, entre as quais a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, que ocupa trechos do litoral de Pernambuco e Alagoas.

Polícia Federal (PF)

É o único órgão federal que investiga crimes, inclusive os ambientais (já que o Ibama atua apenas na esfera administrativa). Portanto, a PF tem papel central na responsabilização dos culpados pelo vazamento.

Cabe a ela instaurar um inquérito policial e apurar as circunstâncias do desastre, colhendo provas e depoimentos. O inquérito deve ser compartilhado com o Ministério Público Federal (MPF).

Ministério Público Federal (MPF)

Com base nas informações levantadas pela Polícia Federal, o MPF avalia se oferece uma denúncia à Justiça ou se arquiva o caso. Essa ação pode tramitar na esfera criminal e buscar a punição dos responsáveis, com pena de multa ou até prisão. Mesmo empresas e pessoas estrangeiras podem ser investigadas e denunciadas, ainda que muitas vezes escapem de cumprir as penas quando condenadas.

O MPF também atua na esfera cível. O órgão pode conduzir uma Ação Civil Pública para cobrar providências das autoridades responsáveis por sanar um dano ambiental, por exemplo. Essas ações costumam ter efeitos mais rápidos e atendem a interesses difusos, que envolvem grupos maiores de vítimas.

Outro desdobramento possível é uma ação de improbidade administrativa, caso o MPF avalie que alguma autoridade descumpriu suas atribuições na resposta a um incidente. Condenados por improbidade administrativa têm seus direitos políticos suspensos e ficam impossibilitados de se candidatar a cargos eletivos.

Marinha

Segundo a lei 9.966 (28/4/200), o órgão é responsável por:

– fiscalizar navios, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, autuando os infratores na esfera de sua competência;

– levantar dados e informações e apurar responsabilidades sobre os incidentes com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais;

– encaminhar os dados, informações e resultados de apuração de responsabilidades ao órgão federal de meio ambiente, para avaliação dos danos ambientais e início das medidas judiciais cabíveis;

– comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo irregularidades encontradas durante a fiscalização de navios, plataformas e suas instalações de apoio, quando atinentes à indústria do petróleo.

Como a Marinha é o órgão da União mais equipado para atuar nos mares, ela acaba assumindo outras funções. No caso do óleo no Nordeste, ela tem coordenado, por exemplo, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) – função que, segundo os especialistas entrevistados, deveria estar nas mãos do Ministério do Meio Ambiente.

Agência Nacional de Petróleo (ANP)

Responsável por fiscalizar e regulamentar a extração petrolífera em território nacional, deve coordenar as demais agências governamentais nos casos de incidentes de poluição por óleo que ocorram a partir de estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Por ora, porém, as investigações indicam que o óleo não é proveniente do Brasil e provavelmente chegou às águas do país após ser descartado por um navio.

Outros órgãos envolvidos

As defesas civis estaduais e municipais, bem como as secretarias estaduais e municipais do Meio Ambiente, devem colaborar com os órgãos federais na limpeza das praias e no atendimento a comunidades impactadas.

Outros órgãos têm participado dos esforços de limpeza e investigação, embora não tenham responsabilidade direta.

É o caso da Petrobrás, que mobilizou empregados e agentes ambientais na limpeza das praias, além de analisar o óleo para identificar sua origem.

O Exército também enviou soldados para ajudar na limpeza das praias.

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