A reforma trabalhista tem fortes implicações no mercado de trabalho. Veja aqui as principais mudanças propostas pela reforma:
Acordos coletivos: Atualmente, não podem se sobrepor a CLT. Com a reforma vai valer a negociação entre as partes. Será possível regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
Jornada parcial: Atualmente é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias. Com a reforma a jornada pode ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambas têm direito a férias de 30 dias
Férias: Atualmente são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos. Com a reforma poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos
Terceirizados: Atualmente a empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho. Com a reforma a inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
Demissão: Atualmente o trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo. Com a reforma poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego
Contribuição sindical: Atualmente é obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano. Com a reforma será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário.
Deslocamento: Atualmente o tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador. Com a reforma o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador. (FSP)