Passado o momento tenso de abordar o chefe e pedir demissão, chega a hora de começar a pensar em quanto você vai ganhar depois que pediu as suas contas. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário emprego segundo a CLT que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.
Cálculos
Para o cálculo do saldo de salário, é preciso dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, acima de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor salário/12 x no. meses trabalhados no ano).
As férias vencidas são aquelas não gozadas em época própria, sendo que o valor é obtido através da multiplicação do valor do salário acrescido de 1/3 multiplicado por 2 (salário + 1/3 x 2).
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).
É importante saber que senão foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem o seguro desemprego. O profissional precisa comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com antecedência mínima de 30 dias. Se não houver o aviso-prévio, o empregador tem o direito de não liberar salários anteriores. Fonte Correio 24horas