Justiça nega pedido de suspensão liminar da pesquisa do Instituto Folha Regional

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O juiz Eleitoral da 101ª Zona, João Lemos Rodrigues, negou o pedido de suspensão liminar de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Livramento de Nossa Senhora pelo Instituto Folha Regional, bem como o indeferimento do registro, que havia sido solicitado pelo Partido Social Liberal (PSL), que tem como presidente Nilson Santana Dantas.

A acusação era de que havia irregularidades quanto ao tempo de realização da pesquisa, sistema de controle e plano amostral. A referida pesquisa apontou o pré-candidato Ricardinho como o líder das intenções de votos para prefeito de Livramento nestas eleições 2016, e por esse motivo, o PSL, partido oposicionista, questionou a autenticidade da referida pesquisa que foi realizada entre os dias 23 e 26 de Julho de 2016 e registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com o número BA-07848/2016.

Essa decisão da justiça só reforça o que já era do conhecimento de todos no que se refere à credibilidade e seriedade do Instituto Folha Regional. Mesmo recebendo pressões e sendo alvo de ações judiciais, o Instituto permanece firme no seu propósito: levar informações ao povo de Livramento e Região seguindo padrões éticos e livres de interesses pessoais.
O juiz titular da 101ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues julgou improcedente a acusação por considerar que os argumentos apresentados como “supostas irregularidades” e o pedido de liminar não refletiam a verdade dos fatos.

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