De maneira silenciosa, com a cumplicidade da sociedade brasileira e a omissão das entidades sindicais, os direitos dos trabalhadores estão sendo tirados e a democracia sendo golpeada. As reformas do Trabalho e da Previdência sinalizam isto. Ameaça agora muito mais transparente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.
De acordo com a decisão, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. A inusitada decisão do STF ocorreu na quarta-feira (5) em mais uma sessão que foi realizada sem a presença das categorias envolvidas e sem se dar publicidade para conhecimento de todos. Mas pelo menos o direito de se associar a sindicatos foi mantido. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, exceto o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições, assim como os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.