Deputado terá de pagar R$ 50 mil, que será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, conforme sentença da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil, por danos morais a comunidades quilombolas e à população negra, conforme sentença da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada nesta segunda-feira (2).
Para os procuradores, tais afirmações desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animais. Na ação, eles sustentaram que o réu usou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra.
“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmaram os procuradores na ação.
Na decisão, a juíza considerou que a declaração de Bolsonaro “evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral”.
O dinheiro será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com informações do portal G1.