Analistas recomendam cautela no uso do FGTS em crédito consignado

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A permissão para que o trabalhador do setor privado possa oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado (com desconto na folha de pagamento), além de 100% da multa por demissão sem justa causa, é positiva para os bancos, segundo análise da agência de classificação de risco Moody´s.

Para analistas, porém, a medida não é necessariamente boa para os trabalhadores do setor privado, que estariam abdicando de poupança (que seria obtida em um momento de maior fragilidade, como a demissão sem justa causa) para fazer uma dívida no sistema financeiro. A vantagem da operação, em teoria, é que os juros cobrados pelos bancos seriam menores.

A primeira vez que se ouviu falar sobre o assunto foi em janeiro deste ano, quando o antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a proposta partiu de “representantes do mercado financeiro”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi procurada pelo G1, mas não quis se manifestar sobre o assunto. A medida, proposta pela equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e promulgada neste mês.

Para que essa modalidade de crédito possa ser concedida, porém, ainda falta regulamentação, o que está previsto para acontecer somente em setembro deste ano. De acordo com a lei, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, informou que caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de parcelas e as taxas de juros a serem cobradas pelas instituições nas operações de crédito consignado com garantia do FGTS.(G1)

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