Os governos do Estado da Bahia e da União terão que garantir o fornecimento essencial de material e pessoal para o combate aos incêndios que atingem a Chapada Diamantina há 40 dias. Liminar nesse sentido foi deferida no domingo (13), pelo juiz federal plantonista Leonardo Poupério, em atendimento parcial a Ação Civil Pública impetrada pelas Defensorias do Estado e da União.
As medidas deverão ser cumpridas até as 8 horas do dia 16, quarta-feira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da responsabilização dos agentes que se recusarem a cumprir o determinado. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos defensores públicos da DPE/BA e da DPU/BA com pedido de urgência no que se refere ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, aeronaves, veículos, dentre outros.
O juiz federal, em sua liminar, determinou a disponibilização de cinco veículos para deslocamento de tropas; 400 kits de combate a incêndio com materiais de proteção individual; apoio aéreo de pelo menos quatro helicópteros; 30 brigadistas; além da manutenção das medidas até o fim da operação de rescaldo.
Ao tomarem conhecimento no sábado (12), de que o fogo já estava atingindo comunidades locais, com grave risco de alcance à zona urbana de Lençóis nas próximas horas, a DPE/BA e a DPU/BA entenderam pela necessidade emergencial de ajuizamento de uma Ação Civil Pública, requerendo a atuação imediata do Estado e União no fornecimento de material e pessoal essenciais ao controle do fogo na Chapada Diamantina.
Assinaram a ACP em defesa da Chamada Diamantina Aline Khoury, Felipe Noya e Gil Braga, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e Átila Dias, Charlene Borges e Érik Boson, pela Defensoria Pública da União. Os defensores públicos pretendem ir à região nos próximos dias para verificar a situação da comunidades e o cumprimento da liminar. Fonte Política Livre