Câmara diz sim ao impeachment de Dilma

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O pedido de abertura de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) foi aprovado pela Câmara do Deputados na noite deste domingo (17). Após seis horas de votação, o placar final foi: 367 votos a favor do impeachment, 137 contra, além de 7 abstenções e 2 ausentes. Para ser aprovado na Câmara, o processo dependia do voto de no mínimo 342 dos 513 deputados, ou dois terços do total.

A aprovação, contudo, não afasta Dilma imediatamente da Presidência da República. Isso só pode ocorrer após a análise do Senado. Após o anúncio do “sim”, os parlamentares começaram a cantar o Hino Nacional, em comemoração.

A decisão pela abertura do processo de impeachment aconteceu por volta das 23h05, com o voto do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). “Quanta honra o destino me reservou ao sair da minha voz o grito de esperança de milhões de brasileiros”, disse antes de proclamar seu voto a favor.

A votação terminou por volta das 23h45, e a vantagem foi dos votos pró-impeachment desde o começo. No total, a sessão durou mais de nove horas. Cada parlamentar tinha cerca de dez segundos para dar o seu voto –o que não os impediu de fazer homenagens à família ou provocações tanto ao governo quanto ao grupo favorável ao impedimento da presidente.

Foi uma sessão tumultuada desde o início, quando alguns parlamentares invadiram um local proibido para tomar espaço atrás da mesa diretora onde estavam deputados pró-impeachment. Houve bate-boca e empurra-empurra. Quando o grupo contra o impeachment conseguiu ficar atrás de Cunha, estenderam uma faixa com a mensagem “fora Cunha” e o presidente da Câmara proibiu esse tipo de manifestação.

Na história política brasileira, é a segunda vez que o processo de impedimento de um presidente da República recebe o aval da Câmara dos Deputados. A primeira foi em 29 de setembro de 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello, do PRN, teve seu pedido de afastamento acolhido com o voto de 441 deputados (outros 38 votaram contra, um se absteve e 23 não compareceram à sessão).

Próximos passos
O Senado deve começar ainda neste mês a apreciar a denúncia apresentada contra Dilma. Em linhas gerais, os senadores votarão primeiro para dizer se concordam ou não com a instauração do processo. Para avançar, o impeachment precisará do voto da maioria, isto é, de pelo menos 41 dos 81 senadores.

Se o processo for de fato aberto, a presidente se afastará do cargo por um período de seis meses (180 dias). Terá início, então, a discussão e análise da denúncia, com apresentações da acusação e da defesa, sob o comando do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.

Esse processo culminará com o julgamento final dos senadores, em votação nominal e aberta no plenário: Dilma será afastada definitivamente da Presidência da República se dois terços do Senado (54 dos 81 senadores) julgarem que ela cometeu crime. Nesse caso, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assume, com a missão de cumprir o mandato restante até o fim, no dia 31 de dezembro de 2018.

Acusação e defesa
Dilma é acusada de cometer crime de responsabilidade, previsto na Lei do Impeachment (lei 1.079/1950), ao autorizar supostas manobras contábeis chamadas de pedaladas fiscais. Elas se caracterizam pela prática do Tesouro Nacional de atrasar intencionalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e autarquias (por exemplo, o INSS) a fim de melhorar artificialmente as contas federais.

Segundo os autores originais do pedido de impeachment da presidente, os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal, as “pedaladas fiscais” teriam sido praticadas em 2014 e reeditadas em 2015, já no segundo mandato de Dilma. Os juristas também apontam crime de responsabilidade da presidente na edição de seis decretos autorizando despesas extras num total de cerca de R$ 2,5 bilhões, em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, sem a autorização devida do Congresso Nacional.

A defesa da presidente, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, nega a existência de crime de responsabilidade e, por isso, diz que o pedido de impeachment é golpe. Segundo a defesa, o atraso no repasse de dinheiro a bancos, por exemplo, é prática comum em todas as esferas do Poder Executivo e não é grave a ponto de interromper o mandato de um presidente eleito democraticamente. O governo argumenta também que as contas relativas a 2015 ainda não foram nem sequer avaliadas pelos órgãos de controle e, portanto, não pode haver crime antecipado. Fonte Uol

 

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