Desempregado também pode contribuir com aposentadoria

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O recente aumento do desemprego no país tem levado muitos trabalhadores ao desespero, tanto pela falta de atividade que o sustente, quanto pelo tempo em que ele fica sem contribuir com a Previdência Social – o que influencia também no cálculo do benefício que será concedido ao final da vida ativa do contribuinte. Mas, o que muitos brasileiros não sabem é que a contribuição que assegura este direito pode ser feita sem que a pessoa esteja exercendo a atividade remunerada.

Para começar a fazer a contribuição previdenciária por conta própria, é preciso ter a inscrição que pode ser feita no site da Previdência Social, ou através do telefone 135. No ato, o beneficiário receberá o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Será com este número que o trabalhador fará o recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) na categoria de segurado facultativo. Para aqueles que já possuem o número do PIS , não é necessário efetuar a inscrição.

O segurado facultativo é toda aquela pessoa que, já tendo completado os 16 anos e não exercendo atividade remunerada, decide contribuir com a Previdência. Eles podem ser estudantes, dona de casas, ou mesmo desempregados. Como a legislação brasileira prevê que o seguro-desemprego só está disponível para quem não tenha qualquer tipo de remuneração, o INSS mantém o dispositivo do segurado facultativo para que a pessoa não perca o período como desempregado e contabilize como de contribuição.

Regras de remuneração devem mudar
Para o economista Edísio Freire, a contribuição facultativa é vantajosa, na medida em que garante a assistências como auxílios-doença ou maternidade, contando o tempo de contribuição sem o hiato que seria provocado pelo fato do trabalhador não estar em serviço com carteira assinada. “Do ponto de vista da remuneração, já não podemos dizer o mesmo, pois as regras estão sempre mudando, e não dá para fugir do fato de que a remuneração será maior ou menor a depender do salário que a pessoa ganhe”.

No entanto, quando se está com poucos recursos, é fundamental que a pessoa pense antes de tornar-se um segurado facultativo. “É preciso refletir que uma pessoa desempregada pode ter outras prioridades em relação ao recurso limitado que dispõe. A contribuição facultativa não pode sacrificar as necessidades básicas do lar, como alimentação, ou pagamento das contas, por exemplo”, alerta Edisío Freire.

O ideal, segundo Freire, é fazer essa contribuição quando o orçamento da casa se encontra bem dividido, ou quando este não depende de apenas uma pessoa na casa. Mas o economista lembra que há outras formas de guardar uma quantia financeira para ser utilizado em anos futuros, que não sejam necessariamente a previdência pública.
Uma dessas alternativas é a própria aplicação na caderneta de poupança. “É um pensamento a longo prazo, e uma forma de garantir um rendimento acumulado com o passar dos anos, que poderá ser utilizado quando o trabalhador já estiver em idade para se aposentar”, exemplificou.

Contribuição
Para aderir a contribuição facultativa é preciso cumprir algumas regras e saber as restrições quanto aos benefícios oferecidos. Se a pessoa opta por um recolhimento superior ao mínimo e quiser contribuir para completar o tempo exigido para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) é necessário recolher 20% do valor pretendido, sendo que o valor mínimo para fins de cálculo é o salário mínimo vigente à época que for iniciada as contribuições. O valor máximo é o teto previdenciário.

Outra opção, para quem tem menos condições financeiras é contribuir pela alíquota reduzida. O valor atual é de R$ 74,58 (11% sobre o salário-mínimo). Esse pagamento, porém, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade – que atualmente é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres – ou invalidez. E o valor de qualquer benefício que venha a receber será sempre de um salário mínimo.

Caso o segurado queira contar esse tempo mais tarde, para aposentadoria por tempo de contribuição, precisará recolher a diferença de alíquota. As donas de casa que não exercem nenhuma atividade remunerada fora de sua residência – e que a renda familiar for inferior a dois salários mínimos – podem optar pela contribuição com base em 5% do salário mínimo, desde que estejam escritas e aceita no CadÚnico da prefeitura do município onde mora. Fonte Tribuna da Bahia

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