A Legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos.
A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. No rádio, por exemplo, a divulgação de candidato pode chegar a R$ 22.000,00.