Não resolve, mas ajuda economizar. Parece que foi com este pensamento que o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Ricardinho), de Livramento de Nossa Senhora, assinou um decreto reduzindo o seu próprio salário, o da vice-prefeita, da equipe de secretários, e do titular da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Decreto Municipal nº 540/2017, assinado e publicado no Diário Oficial do Município do dia 15 (sexta-feira), foram reduzidos em 20% o salários do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários e do controlador geral, retroativo, a partir do dia 1º de setembro. O ato administrativo do executivo “dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
Com a redução de 20%, o salário de Ricardinho, que antes era de R$25.200,00 será reduzido para R$20.160,00, o da sua vice, Joanina Sampaio, que recebia R$12.600,00 passará a ganhar subsídio de R$10.80,00. Já os secretários que antes recebiam salário de R$7.596,68, passam a R$6.774,24.
De acordo com o decreto, a medida tem objetivo de conter despesas com pessoal na tentativa de equilibrar as contas do município, que segundo a Prefeitura Municipal, ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal que é de 54%. No mesmo decreto proíbe-se a concessão e pagamento de horas extras para todos os servidores, sendo permitido apenas em casos excepcionais, devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo prefeito.
As novas medidas adotadas pelo prefeito de Livramento preveem uma economia em torno de R$20 mil por mês na tentativa de reverter quedas constantes nas arrecadações, a exemplo do FPM Fundo de Participação dos Municípios, (8,85%), FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (8,10%) e na arrecadação do percentual do ICMS (8,43%).
Ele ainda determinou que os secretários do município apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados; veda a criação de novos cargos e limita o horário de expediente dos órgãos públicos municipais das 07h00 às 15h00. Antes, era das 07h00 até as 16h00.