Prefeito reduz o próprio salário, do seu vice de secretários municipais e controlador

0

Não resolve, mas ajuda economizar. Parece que foi com este pensamento que o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Ricardinho), de Livramento de Nossa Senhora, assinou um decreto reduzindo o seu próprio salário, o da vice-prefeita, da equipe de secretários, e do titular da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal.

De acordo com o Decreto Municipal nº 540/2017, assinado e publicado no Diário Oficial do Município do dia 15 (sexta-feira), foram reduzidos em 20% o salários do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários e do controlador geral, retroativo, a partir do dia 1º de setembro. O ato administrativo do executivo “dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

Com a redução de 20%, o salário de Ricardinho, que antes era de R$25.200,00 será reduzido para R$20.160,00, o da sua vice, Joanina Sampaio, que recebia R$12.600,00 passará a ganhar subsídio de R$10.80,00. Já os secretários que antes recebiam salário de R$7.596,68, passam a R$6.774,24.

De acordo com o decreto, a medida tem objetivo de conter despesas com pessoal na tentativa de equilibrar as contas do município, que segundo a Prefeitura Municipal, ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal que é de 54%. No mesmo decreto proíbe-se a concessão e pagamento de horas extras para todos os servidores, sendo permitido apenas em casos excepcionais, devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo prefeito.

As novas medidas adotadas pelo prefeito de Livramento preveem uma economia em torno de R$20 mil por mês na tentativa de reverter quedas constantes nas arrecadações, a exemplo do FPM Fundo de Participação dos Municípios, (8,85%), FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (8,10%) e na arrecadação do percentual do ICMS (8,43%).

Ele ainda determinou que os secretários do município apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados; veda a criação de novos cargos e limita o horário de expediente dos órgãos públicos municipais das 07h00 às 15h00. Antes, era das 07h00 até as 16h00.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui