O juiz de Direito Dr. João Lemos abriu evento
O juiz de Direito da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, João Lemos Rodrigues, fez palestra com o tema Estatuto da Criança e do Adolescente, ontem (11), às 19hs na I Semana Acadêmica Unopar, realizada na sala de cursos audiovisuais da Polo de Apoio Presencial da Universidade do Paraná (UNOPAR). Ele falou para um público que lotou o evento formado por alunos da unidade educacional de ensino superior, estudantes de Direito e interessados.
O magistrado apresentou em sua palestra apenas os objetivos específicos do que trata a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em que assegura que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta mesma Lei, assegurando por esta ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Reafirmou que os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Para João Lemos, o ECA promoveu ao longo de seus 27 anos (completados em julho) uma grande transformação na vida das crianças e dos adolescentes que a partir daí passaram a ter uma lei voltada exclusivamente para sua proteção, respeito e responsabilidade tutelar, tanto por parte do Estado, pais, familiares, quanto pela sociedade de um modo geral.
Pontuou que antes da sua criação, o menor, especialmente o infrator, era tratado pejorativamente de “pivete”, “trombadinha”, “menor abandonado”, uma vez que o antigo Código do Menor tratava a criança e o adolescente em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores, inclusive maiores, submetendo estes menores a medidas judiciais todas as vezes que sua conduta se encontrasse definida em Lei.
Segundo o magistrado, o antigo CM não tinha compromisso com a solução do problema do menor, preocupava-se apenas em obter soluções paliativas e passageiras, as quais só faziam agravar a situação já existente. A legislação antiga buscava apenas exercer um regulação dos distúrbios sociais, dos quais os menores eram as principais vítimas, e que tinham sua gênese no seio da própria família, ou perante as omissões e transgressões cometidas pela sociedade e pelo Estado.
“O ECA trouxe uma nova visão da situação do menor, tratando-o de forma diferenciada, buscando soluções efetivas e não mais os paliativos da legislação anterior” observou Lemos.
“Agora passamos a enxergar o menor como um ser impar, e como tal carente de uma maior e mais ampla proteção, no intuito de garantir seu pleno desenvolvimento e inserção social. Visa-se então a solução efetiva dos problemas que afetam a infância e a juventude, deixando-se de lado a política antiga de “fechar os olhos” para os evidentes problemas dando-lhes soluções provisórias”.
Assim, enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em “situação irregular” ou inadaptados, a nova Lei diz que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Ou seja, por criança e adolescente entende-se que é todo aquele jovem que, de acordo com o sistema jurídico respectivo, pode responder por uma infração de forma diferente de um adulto.
Também ponderou que apesar de uma lei eficiente, esta é vista sob uma ótica equivocada pela população e sociedade, apesar de seus avanços importantes. Parte disto é culpa do próprio Estado, pois incumbe ao poder público garantir assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência. “O Agente de Proteção é o olhar investigativo na Sociedade, contra o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Infelizmente, o próprio Estado é falho e precisa que o Judiciário esteja alerta para cobrar o que a legislação especifica “, reiterou.
Após sua fala, foi aberta a participação do público que apresentou uma série de questionamentos, a maioria contraditória, a quem o juiz João Lemos procurou responder apenas dentro do que reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social, incluindo aspectos de inclusão e exclusão referentes às suas necessidades especiais.
A Semana Acadêmica continua em seu segundo dia, quarta-feira (12) com palestra do consultor do SEBRAE, Victor Itálico, que versará o tema Orientação Profissional e Mercado de Trabalho, às 19hs. Amanhã, em seu último dia, a vez será da assistente social e consultora Janiquece Aguiar, com a palestra A Inclusão Social.