Foi realizada nesta terça-feira, 2, em Livramento de Nossa Senhora uma audiência com o Ministério Público sobre o transporte público escolar da cidade.
Na reunião estavam presentes os pais representantes dos alunos que estão sendo prejudicados, a imprensa com um representante da 88 Fm, o Jornal Folha Regional e o professor Zemar que tem se empenhado nesta causa. Os representantes do poder público do município, como o prefeito Ricardo Ribeiro, foram convocados para a reunião mas não compareceram e a justificativa foi aceita pela promotoria.
Como já foi citado em matéria pelo Folha Regional, a situação do transporte escolar do município de Livramento é precária, com assentos rasgados, falta de monitores, falta do uso do cinto de segurança, deixando os alunos sem assistência básica.
Em algumas localidades como o distrito do Nado, distrito esse mais afastados do centro, as escolas foram fechadas, nucleadas, assim os alunos tem que se locomoverem até outras localidades e como consequência saem muito cedo de suas casas, retornam tarde devido à distância e os transportes oferecidos não são adequados principalmente para os alunos menores, para os alunos maiores os transportes muitas vezes não param nos pontos corretos, são pontos afastados e os expõem aos altos riscos do trânsito.
Os pais se dizem extremamente revoltados e tristes com a situação escolar dos seus filhos, se encontram desamparados pelo município.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
… VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
É dever do município promover a educação para seus moradores, sem a educação é impossível o crescimento da cidade, a melhor qualidade de vida dos jovens, a educação é esperança, o conhecimento é a maior fonte de riqueza do ser humano.
Para garantir a segurança dos passageiros são determinadas as seguintes normas:
PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR
O condutor, deve ter:
- Idade superior a 21 anos.
- Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
- Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
- Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
- Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
- Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
- PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI O veículo deve possuir:
- Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
- Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
- Seguro contra acidentes.
- Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
- Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
- Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.Lembrando que de acordo a Comissão de Viação e Transportes (CVT), responsável pela regulamentação da atividade, foi aprovado desde 2016 a proposta que torna obrigatória a presença de um monitor capacitado com curso, no transporte para auxiliar os alunos até os 6 anos de idade e alunos portadores de deficiência em qualquer idade.Ficou assim determinado pelo Promotor de Justiça Ruano Fernandes, que a Secretária Municipal de Educação deverá encaminhar os relatórios de inspeção dos veículos de transporte escolar até o dia 12 de abril, devendo está de acordo com todas as obrigações citadas acima.
Confira a Ata da Audiência: