Livramento: Ministério Público determina data para a Secretária Municipal de Educação enviar relatórios de inspeção dos veículos de transporte escolar

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Foi realizada nesta terça-feira, 2, em Livramento de Nossa Senhora uma audiência com o Ministério Público sobre o transporte público escolar da cidade.

Na reunião estavam presentes os pais representantes dos alunos que estão sendo prejudicados, a imprensa com um representante da 88 Fm, o Jornal Folha Regional e o professor Zemar que tem se empenhado nesta causa. Os representantes do poder público do município, como o prefeito Ricardo Ribeiro, foram convocados para a reunião mas não compareceram e a justificativa foi aceita pela promotoria.

A reunião foi realizada na manhã desta segunda-feira, 2.

Como já foi citado em matéria pelo Folha Regional, a situação do transporte escolar do município de Livramento é precária, com assentos rasgados, falta de monitores, falta do uso do cinto de segurança, deixando os alunos sem assistência básica.

Em algumas localidades como o distrito do Nado, distrito esse mais afastados do centro, as escolas foram fechadas, nucleadas, assim os alunos tem que se locomoverem até outras localidades e como consequência saem muito cedo de suas casas, retornam tarde devido à distância e os transportes oferecidos não são adequados principalmente para os alunos menores, para os alunos maiores os transportes muitas vezes não param nos pontos corretos, são pontos afastados e os expõem aos altos riscos do trânsito.

Os pais se dizem extremamente revoltados e tristes com a situação escolar dos seus filhos, se encontram desamparados pelo município.

Pais dos alunos prejudicados juntamente com o professor Zemar.

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.

A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

… VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

É dever do município promover a educação para seus moradores, sem a educação é impossível o crescimento da cidade, a melhor qualidade de vida dos jovens, a educação é esperança, o conhecimento é a maior fonte de riqueza do ser humano.

Para garantir a segurança dos passageiros são determinadas as seguintes normas:

PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR

O condutor, deve ter:

  • Idade superior a 21 anos.
  • Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
  • Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
  • Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
  • Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
  • PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI O veículo deve possuir:
  • Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
  • Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
  • Seguro contra acidentes.
  • Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
  • Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
  • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.Lembrando que de acordo a Comissão de Viação e Transportes (CVT), responsável pela regulamentação da atividade, foi aprovado desde 2016 a proposta que torna obrigatória a presença de um monitor capacitado com curso, no transporte para auxiliar os alunos até os 6 anos de idade e alunos portadores de deficiência em qualquer idade.Ficou assim determinado pelo Promotor de Justiça Ruano Fernandes, que a Secretária Municipal de Educação deverá encaminhar os relatórios de inspeção dos veículos de transporte escolar até o dia 12 de abril, devendo está de acordo com todas as obrigações citadas acima.

    Confira a Ata da Audiência:

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