Multa por dirigir ao celular vai subir 200%

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Em 1997, quando entrou em vigor o novo Código Brasileiro de Trânsito, a maioria dos motoristas ainda não tinha o hábito de dirigir falando ao celular, e mesmo o ato sendo previsto no código, a infração de trânsito era considerada de natureza média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de Habilitação. A popularização do aparelho, por um lado, aliada à punição branda fizeram o número de ocorrências deste tipo aumentar. Mas, a partir de novembro, a multa vai pular para R$ 293,47, passando a ser tipificada como infração gravíssima.

Sancionada ainda pela presidente afastada Dilma Roussef, as multas de trânsito passarão a ter valores reajustados a partir de novembro deste ano. O aumento médio será de 66%. No caso das penas pelo uso do aparelho, o reajuste ficará em 190%.

 

Outras infrações terão aumento
As notificações de infrações de trânsito, tanto podem ser feitas pelos agentes de trânsito quando possível a abordagem direta aos motoristas no ato da infração, ou, em casos que não é possível (veículos em movimento, por exemplo), o agente lavrar o auto de infração sem abordagem, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente
Infração leve – Perda de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20
Infração média – Perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13
Infração grave – Perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69
Infração gravíssima – Perda de sete pontos e multa de R$ 191,57

Em novembro
Infração leve – Perda de três pontos na carteira e multa de R$ 88,38
Infração média – Perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16
Infração grave – Perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 195.23
Infração gravíssima – Perda de sete pontos e multa de R$ 293,47

O que diz o Código de Trânsito
Criado em 1997, o Código Brasileiro de Trânsito vai mudar a natureza da multa por quem dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo, de natureza média para gravíssima. As demais penalidades, como apreensão da carteira e multiplicação do valor da multa e perda dos pontos serão mantidas.
Art. 252 – Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: Infração – média (gravíssima em novembro)
Penalidade – multa R$ 85,13 (R$ 130,16 em novembro).
OBS – O substitutivo da Lei aprovada pela Câmara e sancionada pela presidente Dilma Roussef que altera a redação do Código Brasileiro de estabelece que dirigir com um único fone de ouvido, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.Fonte Tribuna da Bahia

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